Gabarito disponível
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue os itens a seguir.
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
A IN 5/2017 fixa outros momentos de atualização do mapa de riscos.
Segundo a IN 5/2017, o mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos ao final das fases de planejamento da contratação e de seleção do fornecedor. Também deve ser atualizado durante a gestão contratual, ao menos uma vez por ano, e nas prorrogações e alterações. O item cita como marcos o fim dos estudos preliminares e do termo de referência, que não correspondem às fases previstas, e por isso está errado.
Análise das alternativas
Certo está errado porque indica marcos de atualização diferentes dos da norma. Errado é a resposta correta.
Referência: IN SEGES/MPDG n.º 5/2017
Resolução comentada do VaiConcursos.