Gabarito disponível
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
As gorjetas não servem de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
A Súmula 354 do TST estabelece que as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A afirmativa afirma o contrário, logo está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria a Súmula 354. B) Correta: gorjetas não compõem a base desses cálculos.
Referência: TST, Súmula 354; CLT, art. 457.
Resolução comentada do VaiConcursos.