Gabarito disponível
Texto-base:
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
As gorjetas não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Por isso não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 354 do TST. O item afirma o contrário e está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois a Súmula 354 do TST exclui esses reflexos. Errado: correta.
Referência: TST, Súmula 354; CLT, art. 457.
Resolução comentada do VaiConcursos.