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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 76 — Direito do Trabalho: Gorjetas — Base de Cálculo

Direito do Trabalho Gorjetas — Base de Cálculo

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Texto-base:
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Selecione uma alternativa

As gorjetas não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.

As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Por isso não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 354 do TST. O item afirma o contrário e está errado.

Análise das alternativas

Certo: incorreta, pois a Súmula 354 do TST exclui esses reflexos. Errado: correta.

Referência: TST, Súmula 354; CLT, art. 457.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13