Gabarito disponível
No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em procedimento licitatório para aquisição de café, a fim de se comprovar o requisito de qualidade, é suficiente que se apresente certificado de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).
Certificado de pureza da ABIC isolado não basta para comprovar qualidade do café.
A Resolução CSJT 310/2021 trata de critérios de sustentabilidade e qualidade nas contratações. Para o café, o gabarito considera insuficiente o certificado de pureza da ABIC como única comprovação, pois a norma admite outros meios ou exige comprovação mais ampla. A afirmação de que ele 'é suficiente' foi tida como incorreta.
Análise das alternativas
A) Errada: trata como suficiente uma comprovação única. B) Correta: conforme o gabarito oficial, o certificado isolado não é suficiente.
Referência: Resolução CSJT n.º 310/2021 (Guia de Contratações Sustentáveis).
Resolução comentada do VaiConcursos.