Gabarito disponível
Caso um tribunal ou conselho do Poder Judiciário opte pela instalação de caixa eletrônico nas suas dependências, deverá ser realizada uma avaliação de risco pelo órgão regulador da respectiva instituição financeira.
A avaliação de risco da instalação de caixa eletrônico cabe ao órgão do Judiciário, não ao órgão regulador da instituição financeira.
Se o tribunal ou conselho optar por instalar caixa eletrônico nas suas dependências, a avaliação de risco deve ser feita pelo próprio órgão, por meio de sua área de segurança. O item erra ao atribuí-la ao órgão regulador da instituição financeira.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois atribui a avaliação ao agente errado. Errado: correto.
Referência: Resolução CNJ nº 435/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.