Gabarito disponível
Resolução comentada
Assegurar a prestação de informações não é responsabilidade do trabalhador quanto ao EPI.
Pela NR 6, o trabalhador deve usar o EPI só para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio. Prestar informações e seguir o manual do fabricante, nos termos da alternativa E, é atribuição do empregador. Por isso E é a opção que NÃO é responsabilidade do trabalhador.
Análise das alternativas
A, B, C e D descrevem deveres do trabalhador quanto ao EPI (uso, finalidade, limpeza, guarda), conforme a norma e o gabarito oficial.
Referência: NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Resolução comentada do VaiConcursos.