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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 33 — Nutrição Materno-Infantil: Alimentação Complementar — Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos

Nutrição Materno-Infantil Alimentação Complementar — Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023 Superior

Marinha do Brasil · Quadro de Apoio à Saúde do Corpo de Saúde da Marinha (CP-CSM-S) — Nutrição · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Sobre a alimentação complementar a partir dos 6 meses para crianças amamentadas exclusivamente, segundo o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos (2019), é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Aos 6 meses, em aleitamento exclusivo até então, o jantar permanece sendo leite materno.

No esquema do Guia (2019) para crianças amamentadas, aos 6 meses introduzem-se refeições de forma gradual (frutas, almoço), e o jantar continua sendo o leite materno. As demais refeições seguem o esquema por faixa etária, e as quantidades são apenas referências, devendo respeitar a aceitação e os sinais de saciedade da criança.

Análise das alternativas

A) Incorreta: aos 7-8 meses o café da manhã é leite materno, e a fruta entra no lanche. B) Incorreta: aos 9-11 meses o lanche da manhã é fruta. C) Incorreta: de 1 a 2 anos o lanche da tarde é fruta (sem cereal como composição padrão). E) Incorreta: as quantidades são orientativas e não devem ser seguidas de forma rígida, pois a criança regula sua ingestão.

Referência: Brasil. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos (2019).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-CSM-S 2023 — Nutrição — página 4