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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 1 — Legislação do Patrimônio Cultural: NORMAM-10/DPC — Pesquisa e Exploração de Bens Submersos

Legislação do Patrimônio Cultural NORMAM-10/DPC — Pesquisa e Exploração de Bens Submersos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Arqueologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-10/DPC-2022) relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, a pessoa física ou jurídica interessada na pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens submersos ou encalhados ou em excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União deverá:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Quem quer pesquisar ou explorar bens submersos deve ser previamente cadastrado na Capitania com jurisdição na área.

A NORMAM-10 exige que a pessoa física ou jurídica interessada na pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens submersos, ou em turismo subaquático em sítios da União, seja previamente cadastrada na Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição na área da atividade.

Análise das alternativas

A) A permissão no CNA não é o primeiro passo previsto aqui. B) O requerimento não é dirigido ao Diretor do Patrimônio Histórico da Marinha. C) Descreve a obrigação de quem acha bens, não de quem pesquisa. D) O memorial descritivo é exigido em outra etapa, para o pedido de autorização.

Referência: NORMAM-10/DPC (2022)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Arqueologia — página 11