Gabarito disponível
Resolução comentada
Quem quer pesquisar ou explorar bens submersos deve ser previamente cadastrado na Capitania com jurisdição na área.
A NORMAM-10 exige que a pessoa física ou jurídica interessada na pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens submersos, ou em turismo subaquático em sítios da União, seja previamente cadastrada na Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição na área da atividade.
Análise das alternativas
A) A permissão no CNA não é o primeiro passo previsto aqui. B) O requerimento não é dirigido ao Diretor do Patrimônio Histórico da Marinha. C) Descreve a obrigação de quem acha bens, não de quem pesquisa. D) O memorial descritivo é exigido em outra etapa, para o pedido de autorização.
Referência: NORMAM-10/DPC (2022)
Resolução comentada do VaiConcursos.