Gabarito disponível
Resolução comentada
A titularidade dos objetos arqueológicos da Área cabe ao Estado ou país de origem.
A CNUDM (art. 149) determina que os objetos arqueológicos e históricos encontrados na Área sejam conservados em benefício da humanidade. Os direitos preferenciais são do Estado ou país de origem, do Estado de origem cultural ou do Estado de origem histórica e arqueológica.
Análise das alternativas
Iphan e DPHDM são órgãos nacionais, não titulares na Convenção. Estado Parte da Convenção Unesco 2001 e Diretor-Geral da Unesco não são os titulares segundo o texto da CNUDM.
Referência: CNUDM, art. 149; MENEZES (2015).
Resolução comentada do VaiConcursos.