Gabarito disponível
Resolução comentada
A alternativa A inverte o princípio da preservação in situ como opção prioritária.
O art. 2º da Convenção de 2001 estabelece que a preservação in situ será considerada a opção prioritária antes de se autorizar ou iniciar qualquer intervenção. A alternativa A diz o contrário, por isso não faz parte do rol.
Análise das alternativas
B, C, D e E reproduzem objetivos e princípios do art. 2º: garantir a proteção, adotar medidas apropriadas, vedar a exploração comercial e encorajar o acesso responsável e não intrusivo.
Referência: UNESCO (2001), Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.