Gabarito disponível
Tratamento de Dados, de acordo com o art. 5, Inc. X da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é toda operação realizada com:
Resolução comentada
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais.
O art. 5º, X, da LGPD define tratamento como toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, entre outras.
Análise das alternativas
A, B, D e E não correspondem ao objeto definido na lei, que é o dado pessoal.
Referência: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, X.
Resolução comentada do VaiConcursos.