Gabarito disponível
Resolução comentada
Se a dispensa eletrônica restar deserta, é possível republicar o procedimento.
Pela IN 67/2021, quando o procedimento de dispensa eletrônica do art. 75, II, da Lei 14.133 for deserto, a Administração pode republicá-lo. A resposta oficial é a B.
Análise das alternativas
A) Não é obrigatório refazer todo o processo. C) Não há determinação de fixar prazos para adequação de propostas nesse caso. D) Em procedimento deserto não há proposta da fase de lances a aproveitar. E) A convocação de participantes para novos lances não é a previsão para o caso de procedimento deserto.
Referência: IN SEGES/ME nº 67/2021; Lei nº 14.133/2021, art. 75, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.