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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 4 — Direito Administrativo: Dispensa Eletrônica — IN SEGES/ME nº 67/2021

Direito Administrativo Dispensa Eletrônica — IN SEGES/ME nº 67/2021

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças (CP-CAP) — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A instrução normativa (IN) nº 67, de 8 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, apresenta diversos procedimentos para a condução da Dispensa Eletrônica pelo sistema de dispensa eletrônica. Utilizando o disposto aplicado ao artigo 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o procedimento restar deserto, de acordo com a IN 67/2021, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Se a dispensa eletrônica restar deserta, é possível republicar o procedimento.

Pela IN 67/2021, quando o procedimento de dispensa eletrônica do art. 75, II, da Lei 14.133 for deserto, a Administração pode republicá-lo. A resposta oficial é a B.

Análise das alternativas

A) Não é obrigatório refazer todo o processo. C) Não há determinação de fixar prazos para adequação de propostas nesse caso. D) Em procedimento deserto não há proposta da fase de lances a aproveitar. E) A convocação de participantes para novos lances não é a previsão para o caso de procedimento deserto.

Referência: IN SEGES/ME nº 67/2021; Lei nº 14.133/2021, art. 75, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2024 — página 1