Gabarito disponível
Resolução comentada
Para o art. 75, I e II, a dispensa na forma eletrônica é obrigatória, conforme o art. 4º da IN 67/2021.
Segundo o gabarito, para as dispensas dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133 (valor), a IN SEGES/ME 67/2021 exige a forma eletrônica. A alternativa A reflete isso.
Análise das alternativas
B) A adoção da forma eletrônica não é meramente preferencial para esses casos. C) Estende a obrigatoriedade aos incisos III a VI, o que não corresponde ao gabarito. D) A afirmação sobre registro de preços não corresponde ao que o normativo prevê. E) O inciso XI não é o caso tratado como regra de obrigatoriedade, e a afirmação de mera permissão não é a resposta oficial.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 75, I e II; IN SEGES/ME nº 67/2021, art. 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.