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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 5 — Direito Administrativo: Dispensa Eletrônica — IN SEGES/ME nº 67/2021

Direito Administrativo Dispensa Eletrônica — IN SEGES/ME nº 67/2021

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças (CP-CAP) — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

O artigo 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), traz no seu teor as possibilidades de contratação direta. No mesmo ínterim, a instrução normativa (IN) nº 67, de 8 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica e institui o sistema de dispensa eletrônica. No entendimento de ambos os normativos, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Para o art. 75, I e II, a dispensa na forma eletrônica é obrigatória, conforme o art. 4º da IN 67/2021.

Segundo o gabarito, para as dispensas dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133 (valor), a IN SEGES/ME 67/2021 exige a forma eletrônica. A alternativa A reflete isso.

Análise das alternativas

B) A adoção da forma eletrônica não é meramente preferencial para esses casos. C) Estende a obrigatoriedade aos incisos III a VI, o que não corresponde ao gabarito. D) A afirmação sobre registro de preços não corresponde ao que o normativo prevê. E) O inciso XI não é o caso tratado como regra de obrigatoriedade, e a afirmação de mera permissão não é a resposta oficial.

Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 75, I e II; IN SEGES/ME nº 67/2021, art. 4º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2024 — página 1