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Resolução comentada
Estão sob o Ordinariado os fiéis militares e os que servem às Forças Armadas, conforme as leis civis.
A Spirituali Militum Curae submete à jurisdição do Ordinário Militar os militares e também os que estão a serviço das Forças Armadas, conforme as normas das leis civis. A alternativa A reflete esse critério.
Análise das alternativas
B: erra, pois cônjuges, filhos e quem vive na mesma casa também são abrangidos. C: escolas e hospitais militares estão incluídos. D e E: a mera frequência ocasional de civis às capelanias, sem vínculo com a vida militar, não os submete ao Ordinariado.
Referência: João Paulo II, Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae (1986), art. I e arts. relativos aos fiéis sujeitos.
Resolução comentada do VaiConcursos.