Gabarito disponível
Resolução comentada
O Ordinário Militar tem jurisdição pessoal.
Na Spirituali Militum Curae, o Ordinariado Militar é equiparado a uma diocese e o Ordinário tem jurisdição ordinária e pessoal sobre os militares e as pessoas a ele ligadas. Essa jurisdição é cumulativa com a do Bispo diocesano.
Análise das alternativas
A) Não é apenas territorial: o critério é pessoal. B) A jurisdição é ordinária, não extraordinária. C) A jurisdição é cumulativa com a do bispo diocesano, e não excludente. E) Não depende do rito professado.
Referência: João Paulo II, Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae (1986).
Resolução comentada do VaiConcursos.