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Resolução comentada
A Administração pode aplicar sanções por inexecução total ou parcial do contrato.
O art. 58 da Lei 8.666/93 traz as prerrogativas da Administração: modificar e rescindir unilateralmente, fiscalizar a execução, aplicar sanções por inexecução total ou parcial e ocupar provisoriamente bens vinculados ao objeto em certos casos. A alternativa C reproduz o inciso IV.
Análise das alternativas
A) Errada: a modificação unilateral deve respeitar os direitos do contratado. B) Errada: a Administração tem o poder de fiscalizar, não de impedir a fiscalização. D) Errada: a ocupação provisória recai sobre bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, e não sobre os não vinculados. E) Errada: as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente, e dependem de concordância do contratado.
Referência: Lei nº 8.666/1993, art. 58.
Resolução comentada do VaiConcursos.