Gabarito disponível
Resolução comentada
O tratamento diferenciado para ME e EPP não se aplica quando não for vantajoso para a administração ou prejudicar o objeto.
A LC 123/2006 afasta o tratamento diferenciado e simplificado quando ele não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Isso está no art. 49, que lista as hipóteses em que o tratamento não se aplica.
Análise das alternativas
A) Errada: a hipótese de afastamento legal é a existência de menos de três fornecedores competitivos, e não mais de três. B) Errada: a cota de até 25% é uma forma de aplicar o benefício. C) Errada: a licitação exclusiva para ME/EPP até R$ 80.000,00 é regra de aplicação do benefício. D) Errada: a previsão expressa no edital é condição para aplicar o tratamento, não para afastá-lo.
Referência: LC nº 123/2006, arts. 47 a 49.
Resolução comentada do VaiConcursos.