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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 32 — Direito Administrativo: Licitações — Tratamento Diferenciado a ME e EPP

Direito Administrativo Licitações — Tratamento Diferenciado a ME e EPP

Diretoria de Ensino da Marinha 2013

Marinha do Brasil · Oficial Intendente do Quadro Complementar — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Lei Complementar n° 123/2006, prevê, em seu artigo 47 que, nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Esse tratamento diferenciado NÃO será aplicado quando
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Resolução comentada

O tratamento diferenciado para ME e EPP não se aplica quando não for vantajoso para a administração ou prejudicar o objeto.

A LC 123/2006 afasta o tratamento diferenciado e simplificado quando ele não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Isso está no art. 49, que lista as hipóteses em que o tratamento não se aplica.

Análise das alternativas

A) Errada: a hipótese de afastamento legal é a existência de menos de três fornecedores competitivos, e não mais de três. B) Errada: a cota de até 25% é uma forma de aplicar o benefício. C) Errada: a licitação exclusiva para ME/EPP até R$ 80.000,00 é regra de aplicação do benefício. D) Errada: a previsão expressa no edital é condição para aplicar o tratamento, não para afastá-lo.

Referência: LC nº 123/2006, arts. 47 a 49.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Alteração de gabaritos CP-QC-IM 2013 — página 1