Gabarito disponível
Resolução comentada
O prazo mínimo de publicidade do pregão é de 8 dias úteis.
A Lei 10.520/2002, art. 4º, V, estabelece que o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. O enunciado remete à contagem de prazos, que segue regras de direito processual.
Análise das alternativas
A) Errada: 5 dias úteis é o prazo do convite e não o do pregão. B) Errada: 15 dias aparece em outras modalidades, como a concorrência em certas hipóteses. C) Errada: 30 dias se refere a outras modalidades ou critérios de licitação. D) Errada: 45 dias se refere a outras hipóteses, como concorrência de melhor técnica. Nenhum desses é o prazo do pregão.
Referência: Lei nº 10.520/2002, art. 4º, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.