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Resolução comentada
Os bens dominicais integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real.
Segundo o Código Civil, os bens públicos são de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, e a Administração pode explorá-los como bens disponíveis, observadas as regras legais.
Análise das alternativas
A e B: são bens afetados a uma destinação pública, com restrições de uso e alienação. D e E: são categorias genéricas, que não correspondem à classificação do Código Civil.
Referência: Código Civil, art. 99, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.