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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 40 — Direito Administrativo: Entidades Paraestatais

Direito Administrativo Entidades Paraestatais

Diretoria de Ensino da Marinha 2013 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que, por lei,são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, sendo autônomas administrativa e financeiramente, que possuem patrimônio próprio, são denominadas entidades
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Resolução comentada

Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado em atividades de interesse público.

Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei a prestar serviços ou atividades de interesse coletivo, não exclusivas do Estado, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Caminham ao lado do Estado, sem integrá-lo.

Análise das alternativas

A) Errada: entidades estatais são as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios). B) Errada: autarquias são pessoas de direito público. C) Errada: o enunciado define paraestatais, e não fundações em geral. E) Errada: "empresariais" não é a categoria descrita.

Referência: Doutrina de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles), entidades paraestatais.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Alteração de gabaritos CP-QC-IM 2013 — página 1