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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 40 — Direito Administrativo: Entidades Paraestatais

Direito Administrativo Entidades Paraestatais

Diretoria de Ensino da Marinha 2013

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que, por lei,são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, sendo autônomas administrativa e financeiramente, que possuem patrimônio próprio, são denominadas entidades
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Resolução comentada

Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em atividades de interesse público não exclusivas do Estado são entidades paraestatais.

As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, que colaboram com o Estado em atividades de interesse coletivo não exclusivas dele. Têm patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, e caminham 'ao lado' do Estado.

Análise das alternativas

A) Errada: 'estatais' é termo genérico para o que pertence ao Estado. B) Errada: autarquias são pessoas jurídicas de direito público. C) Errada: o termo 'fundacionais' não designa o conjunto descrito no enunciado. E) Errada: 'empresariais' não é a categoria que reúne as entidades de colaboração com o Estado descritas.

Referência: Doutrina de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles; Maria Sylvia Di Pietro) sobre entidades paraestatais.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2013 (alteração de gabaritos) — página 2