Gabarito disponível
Resolução comentada
Infração administrativa do licitante ou contratado na Lei 14.133/2021.
O art. 155 da Lei 14.133/2021 prevê como infração dar causa à inexecução parcial do contrato. A alternativa D é a única que descreve uma infração do licitante ou contratado nos termos da lei.
Análise das alternativas
A: a infração é não manter a proposta, salvo em caso de fato superveniente justificado, e a alternativa omite a ressalva. B e C: descrevem condutas lícitas e idôneas, que não são infração. E: a infração é apresentar declaração ou documentação falsa, não com atraso.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 155.
Resolução comentada do VaiConcursos.