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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 37 — Direito Constitucional: Administração Pública — Acumulação de Cargos Públicos

Direito Constitucional Administração Pública — Acumulação de Cargos Públicos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 versa sobre acumulação de cargos e funções públicas em seu Capítulo VII - Administração Pública (Seção I - Disposições Gerais). Destarte, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A acumulação de funções e empregos é vedada, como regra, também nas sociedades controladas pelo poder público.

O art. 37, XVII, da CF estende a proibição de acumular às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A vedação é a regra geral, com exceções constitucionais, como as do inciso XVI.

Análise das alternativas

A) A acumulação remunerada é, em regra, vedada, salvo as exceções constitucionais. B) Nunca são admitidos três ou mais cargos; as exceções permitem no máximo dois. C) A proibição abrange cargos, empregos e funções. D) A acumulação é permitida só nas hipóteses constitucionais, não 'em qualquer hipótese'.

Referência: CF/1988, art. 37, XVI e XVII.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2025 — Administração, página 1