Gabarito disponível
A transmissão dos documentos assinados eletronicamente pela autoridade competente, consoante ao artigo 2° do Decreto n° 3.714/2001, far-se-á, por sistema que lhes garanta
Resolução comentada
Decreto 3.714/2001: segurança, autenticidade e integridade.
O art. 2º do Decreto nº 3.714/2001 determina que a transmissão de documentos assinados eletronicamente ocorra por sistema que garanta a segurança, a autenticidade e a integridade de seu conteúdo.
Análise das alternativas
B, C, D e E substituem termos por outros (proveniência, legibilidade, legitimidade, fidedignidade, confiabilidade, acessibilidade, originalidade) que não estão no texto do artigo.
Referência: Decreto nº 3.714/2001, art. 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.