Gabarito disponível
Resolução comentada
Se o estudo de estabilidade comprovar prazo provisório menor, o prazo é reduzido sem necessidade de peticionamento.
Conforme a RDC 73/2016, em petições que aguardam manifestação favorável da Anvisa, se o estudo de estabilidade enviado comprovar prazo de validade provisório inferior ao registrado, o prazo é reduzido e não é necessário peticionar a redução.
Análise das alternativas
A) Errada: o PATE não é o histórico anual, e a definição não corresponde ao texto da norma. B) Errada: a norma trata de forma diferente a inclusão dos dados no HMP. D) Errada: a ordem de produção de lote deve se referir à maior concentração, conforme a regra, e não à menor. E) Errada: o estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência é feito entre o medicamento aprovado e o proposto, de acordo com a norma, mas a chave oficial indica C.
Referência: RDC nº 73/2016 (ANVISA).
Resolução comentada do VaiConcursos.