Gabarito disponível
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12, determina que as previsões de receita, a que estão obrigados os entes da Federação, serão acompanhadas de demonstrativo de evolução e de projeção para os anos seguintes. A abrangência estabelecida para o demonstrativo de evolução nos anos anteriores e para a projeção para os anos seguintes é, respectivamente, de quantos anos?
Resolução comentada
A LRF exige evolução dos 3 anos anteriores e projeção para os 2 seguintes.
O art. 12 da LRF diz que as previsões de receita virão acompanhadas de demonstrativo de evolução da arrecadação nos três anos anteriores, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo. Logo, são três anos de evolução e dois de projeção.
Análise das alternativas
A, B, C e E trocam os prazos. Só a opção D traz 3 anos de evolução e 2 de projeção.
Referência: LC 101/2000 (LRF), art. 12
Resolução comentada do VaiConcursos.