Gabarito disponível
Resolução comentada
Embarcação de pesquisa científica está dispensada de Inscrição Temporária.
A NORMAM-203 exige Inscrição Temporária para embarcações estrangeiras que operem em águas jurisdicionais brasileiras em atividades como apoio ao mergulho, pesca, turismo e transporte de passageiros. As embarcações de pesquisa ou investigação científica têm outro tratamento (autorização específica) e estão dispensadas da IT. É o que indica o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A, C, D e E são atividades em que a norma exige a Inscrição Temporária.
Referência: NORMAM-203/DPC, embarcações estrangeiras e Inscrição Temporária.
Resolução comentada do VaiConcursos.