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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 2 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-203 — Embarcações Estrangeiras — Inscrição Temporária

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-203 — Embarcações Estrangeiras — Inscrição Temporária

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme previsto na NORMAM-203, assinale a opção que apresenta um tipo de embarcação dispensada de Inscrição Temporária (IT).
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Embarcação de pesquisa científica está dispensada de Inscrição Temporária.

A NORMAM-203 exige Inscrição Temporária para embarcações estrangeiras que operem em águas jurisdicionais brasileiras em atividades como apoio ao mergulho, pesca, turismo e transporte de passageiros. As embarcações de pesquisa ou investigação científica têm outro tratamento (autorização específica) e estão dispensadas da IT. É o que indica o gabarito oficial.

Análise das alternativas

A, C, D e E são atividades em que a norma exige a Inscrição Temporária.

Referência: NORMAM-203/DPC, embarcações estrangeiras e Inscrição Temporária.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11