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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 1 — Direito Marítimo: Lei nº 9.966 — Poluição por Óleo — Atribuições da Autoridade Marítima

Direito Marítimo Lei nº 9.966 — Poluição por Óleo — Atribuições da Autoridade Marítima

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a lei nº 9.966 que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, a Autoridade Marítima, por intermédio de suas organizações competentes, possui como atribuição:
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Resolução comentada

Cabe à Autoridade Marítima levantar dados e apurar responsabilidades sobre incidentes com navios, plataformas e instalações de apoio.

Na Lei nº 9.966/2000, uma das atribuições da Autoridade Marítima é levantar dados e informações e apurar responsabilidades sobre incidentes com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham causado danos ambientais. É o que traz a opção B, a do gabarito oficial.

Análise das alternativas

A e C: avaliar danos ambientais e realizar o controle ambiental de portos, dutos e instalações são atribuições do órgão federal de meio ambiente, e a Autoridade Marítima não as exerce nesses termos. D: a fiscalização de plataformas, dutos e instalações portuárias quanto às atividades de petróleo cabe à agência reguladora do petróleo. E: o relatório circunstanciado não se destina à Procuradoria-Geral da República.

Referência: Lei nº 9.966/2000, artigos sobre competências (Autoridade Marítima).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11