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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 33 — Direito Marítimo: Decreto nº 4.136/2002 — Sanções por Poluição — Responsáveis pela Infração

Direito Marítimo Decreto nº 4.136/2002 — Sanções por Poluição — Responsáveis pela Infração

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, respondem pela infração, na medida de sua ação ou omissão o:
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Resolução comentada

Respondem pela infração, entre outros, o concessionário ou a empresa autorizada na indústria do petróleo.

O Decreto nº 4.136/2002 estabelece que respondem pela infração, na medida de sua ação ou omissão, o armador ou operador do navio, o proprietário, o comandante, o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividades da indústria do petróleo, entre outros. Das opções, apenas a C reproduz corretamente um desses responsáveis.

Análise das alternativas

A: engenheiro naval não consta como responsável. B: a lei trata do armador ou operador de modo geral, e a ressalva "caso esteja sendo armado pelo proprietário" distorce o texto. D: passageiro não é responsável nos termos do decreto. E: a opção isolada "afretador" não reproduz o texto da norma tal como formulado.

Referência: Decreto nº 4.136/2002, art. 2º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11