Gabarito disponível
Resolução comentada
Respondem pela infração, entre outros, o concessionário ou a empresa autorizada na indústria do petróleo.
O Decreto nº 4.136/2002 estabelece que respondem pela infração, na medida de sua ação ou omissão, o armador ou operador do navio, o proprietário, o comandante, o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividades da indústria do petróleo, entre outros. Das opções, apenas a C reproduz corretamente um desses responsáveis.
Análise das alternativas
A: engenheiro naval não consta como responsável. B: a lei trata do armador ou operador de modo geral, e a ressalva "caso esteja sendo armado pelo proprietário" distorce o texto. D: passageiro não é responsável nos termos do decreto. E: a opção isolada "afretador" não reproduz o texto da norma tal como formulado.
Referência: Decreto nº 4.136/2002, art. 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.