Gabarito disponível
Resolução comentada
Sem CTS e navegando: retirar de tráfego e apreender a embarcação.
Conforme a NORMAM-301, na infração ao art. 13 do RLESTA, quando a embarcação não possui ou não porta o CTS e está navegando, a medida liminar é retirá-la de tráfego e apreendê-la. Por isso a E é a correta.
Análise das alternativas
A: se atracada, fundeada ou na boia, a medida adotada não é simples notificação ao proprietário nos termos do quadro. B: afirma que não haveria medidas, o que não corresponde ao quadro. C e D: cada uma traz apenas parte das medidas, quando a norma prevê ambas conjuntamente.
Referência: NORMAM-301/DPC – Inspeção Naval, quadro de ações por infração
Resolução comentada do VaiConcursos.