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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 35 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-301 — Inspeção Naval — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-301 — Inspeção Naval — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-301, que trata das normas da Autoridade Marítima para atividades de inspeção naval, qual é a ação decorrente das infrações ao art. 13 do RLESTA, no que concerne ao Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), quando a embarcação não possuir CTS (CTS não emitido) ou não portá-lo?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Sem CTS e navegando: retirar de tráfego e apreender a embarcação.

Conforme a NORMAM-301, na infração ao art. 13 do RLESTA, quando a embarcação não possui ou não porta o CTS e está navegando, a medida liminar é retirá-la de tráfego e apreendê-la. Por isso a E é a correta.

Análise das alternativas

A: se atracada, fundeada ou na boia, a medida adotada não é simples notificação ao proprietário nos termos do quadro. B: afirma que não haveria medidas, o que não corresponde ao quadro. C e D: cada uma traz apenas parte das medidas, quando a norma prevê ambas conjuntamente.

Referência: NORMAM-301/DPC – Inspeção Naval, quadro de ações por infração

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11