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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 36 — Direito Marítimo: Decreto nº 2.596 (RLESTA) — Penalidades — Cartão de Tripulação de Segurança

Direito Marítimo Decreto nº 2.596 (RLESTA) — Penalidades — Cartão de Tripulação de Segurança

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

O Decreto nº 2596 (RLESTA) prevê que não portar o Cartão de Tripulação de Segurança incide em penalidade de:
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Resolução comentada

Não portar o CTS: multa do grupo B ou suspensão até 120 dias.

O RLESTA (Decreto nº 2.596/1998) prevê para a falta de porte do Cartão de Tripulação de Segurança a penalidade de multa do grupo B ou suspensão do certificado de habilitação até 120 dias. A opção D reproduz essa previsão.

Análise das alternativas

A: o prazo de suspensão até 60 dias não confere. B e E: grupos A e C e o prazo de 30 dias não correspondem à previsão. C: a multa multiplicada pelo número de faltas e a suspensão de até 12 meses referem-se a outra infração.

Referência: Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), art. 13 e dispositivos de penalidades

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11