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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 42 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-201 — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) — Isenção

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-201 — Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) — Isenção

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

As Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-201 dispõe sobre embarcações que estão isentas de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). Sendo assim, assinale a opção que apresenta esse tipo de embarcação.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Isenção de CTS: embarcações com AB menor ou igual a 10.

Na NORMAM-201, ficam isentas de Cartão de Tripulação de Segurança as embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 10. Assim, apenas a opção C descreve corretamente o limite de isenção.

Análise das alternativas

A e B: AB maior ou igual a 10 ou 15 inclui embarcações maiores, que não são isentas. D: AB igual a 5 é apenas um caso particular, e não a regra geral da isenção. E: AB igual a 10 é apenas o valor-limite, não expressando a faixa completa da isenção.

Referência: NORMAM-201/DPC – Cartão de Tripulação de Segurança

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11