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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 44 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-302 — Inquérito Administrativo (IAFN) — Arribada Não Justificada

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-302 — Inquérito Administrativo (IAFN) — Arribada Não Justificada

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Assinale a opção que apresenta um caso que constitui arribada não justificada, tornando obrigatória a instauração de IAFN, de acordo com a NORMAM-302.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Arribada por falta de víveres/aguada por má provisão é injustificada.

Segundo a NORMAM-302, constitui arribada não justificada, com IAFN obrigatório, a decorrente de falta de víveres ou aguada por não terem sido feitas as provisões necessárias conforme o costume da navegação, ou por perda/estrago por má arrumação ou descuido, ou venda pelo comandante. Isso reflete negligência ou má-fé da condução da embarcação.

Análise das alternativas

B: prestar assistência médico-hospitalar sem que a tripulação ou os equipamentos tenham contribuído para a ocorrência é motivo justificado. C e D: situações relativas à pesca em AJB não configuram, nos termos da norma, o caso típico de arribada injustificada citado. E: mau tempo com falta de condições de navegar é causa justificada de arribada.

Referência: NORMAM-302/DPC – Arribada não justificada

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11