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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 46 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-102 — Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários — Cursos

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-102 — Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários — Cursos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a NORMAM-102, que trata do Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários, qual curso é destinado à habilitação de pessoal lotado em órgãos públicos Extra-MB, para o desempenho de atividades como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço exclusivo desses órgãos?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Curso para tripulantes de embarcações de órgãos públicos Extra-MB.

Segundo a NORMAM-102, o Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (C-Esp-TripEstSP) destina-se a habilitar pessoal de órgãos públicos Extra-MB para atuar como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço exclusivo desses órgãos. Os demais cursos têm finalidades distintas.

Análise das alternativas

A e B: são cursos de formação de aquaviários para as categorias Moço de Convés e Moço de Máquinas, sem relação com órgãos públicos específicos. D: não corresponde a curso previsto na norma. E: o curso de combate a incêndio é de segurança, não de habilitação para embarcações de Estado.

Referência: NORMAM-102/DPC – Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (cursos especiais)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11