Gabarito disponível
Resolução comentada
O oficial perde posto e patente se julgado indigno ou incompatível com o oficialato, conforme a CF.
A Constituição Federal, ao tratar dos militares, prevê que o oficial só perde o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar ou especial. É a afirmação da letra A.
Análise das alternativas
B) Incorreta: a CF isenta mulheres e eclesiásticos em tempo de paz, não os incapazes. C) Incorreta: a vedação de filiação partidária vale para o militar da ativa. D) Incorreta: são vedadas ao militar tanto a sindicalização quanto a greve. E) Incorreta: não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Referência: Constituição Federal, art. 142 (militares das Forças Armadas) e art. 143.
Resolução comentada do VaiConcursos.