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Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Exército Brasileiro 2019

Questão 36 — Teologia: Liberdade Religiosa (Dignitatis Humanae)

Teologia Liberdade Religiosa (Dignitatis Humanae)

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2019 Superior

Exército Brasileiro · Capelão Católico (Curso de Formação de Capelães Militares) · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

O Concílio Vaticano II, com sua Declaração Dignitatis Humanae, sobre a liberdade religiosa, insiste no direito, inerente a toda pessoa humana, de não ser coagida no que diz respeito à sua pertença religiosa.

Diante desse direito, inscrito na própria dignidade do ser pessoa, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Segundo a Dignitatis Humanae, o ser humano percebe a lei divina pela consciência e deve segui-la fielmente.

A Dignitatis Humanae (n. 3) ensina que o ser humano percebe e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que deve seguir fielmente em toda a sua atividade. A alternativa C reproduz essa ideia.

Análise das alternativas

A: o direito à liberdade religiosa se funda na dignidade da pessoa, e não em disposição subjetiva. B: o direito deve ser reconhecido e protegido na ordem jurídica da sociedade, isto é, também no direito civil. D: mistura lei divina e subjetividade, e o texto conciliar não afirma isso. E: a busca da verdade se faz com livre investigação, ensino e diálogo, e não sem influências religiosas.

Referência: Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae, n. 2-3.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabaritos CFO/QC e CFCM 2019/2020 — Provas Tipo A — página 2