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Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Exército Brasileiro 2019

Questão 38 — Direito Canônico: Batismo sob Condição

Direito Canônico Batismo sob Condição

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2019 Superior

Exército Brasileiro · Capelão Católico (Curso de Formação de Capelães Militares) · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

O cânon 204, do Código de Direito Canônico, em seus dois parágrafos, evita estabelecer uma identificação pura e simples dos termos “Igreja de Cristo” e “Igreja Católica”, demonstrando abertura ecumênica, ao dar espaço para a compreensão de que outras denominações também compõem a Igreja de Cristo. Diante disso, tendo em vista o trânsito religioso entre igrejas cristãs, tão comum no cotidiano pastoral, uma das questões que surgem diz respeito à validade do batismo de uma pessoa convertida ao catolicismo, vindo de outra tradição cristã, tal como sugere o cânon 869 do Código. Estando, pois, o clérigo diante de uma situação da qual se duvide do batismo de cristão convertido ao catolicismo, após séria investigação, deve-se proceder com o chamado batismo sob condição (cf. cân 869), excluindo-se algumas tradições religiosas.

Assinale a tradição religiosa de cujo batismo se deve prudentemente duvidar e que, por essa razão, requer-se que novo batismo seja administrado, sob condição.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Batismo de igrejas 'brasileiras' gera dúvida prudente sobre validade e exige batismo sob condição.

Batistas, congregacionistas, adventistas e presbiterianos batizam com água e a fórmula trinitária, e por isso seu batismo é, em regra, reconhecido como válido. Já em certas comunidades pentecostais e neopentecostais ditas 'brasileiras' há dúvida prudente sobre a fórmula ou a doutrina trinitária adotada, de modo que, após investigação, se administra o batismo sob condição (cân. 869).

Análise das alternativas

A, C, D e E: são tradições cujo batismo, em geral, é considerado válido, pois usam água e a fórmula trinitária, e por isso não se repete, nem sob condição.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 869; orientações pastorais da CNBB sobre batismo de convertidos.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabaritos CFO/QC e CFCM 2019/2020 — Provas Tipo A — página 2