Pular para o conteúdo

EsFCEx · Exército Brasileiro 2019

Questão 31 — Direito Penal Militar: Excludentes de Ilicitude

Direito Penal Militar Excludentes de Ilicitude

EsFCEx 2019

Exército Brasileiro · Oficial do Quadro Complementar (CFO/QC) — Direito · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

O traço característico e essencial da conduta criminosa é sua relação de contrariedade com o ordenamento jurídico, ao que se denomina antijuridicidade ou ilicitude. Portanto, parte-se da premissa de que a prática de um fato típico sugere a ilicitude. Entretanto, em situações excepcionais, o legislador autoriza o comportamento típico tornando-o “conforme o direito”, e o faz valendo-se de normas penais permissivas, mais conhecidas como causas excludentes da antijuridicidade, previstas no art. 42 do CPM. Além delas, existem causas justificativas supralegais, que são reconhecidas como produtos do próprio dinamismo social. A respeito das excludentes de ilicitude, é correto dizer que
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Parágrafo único do art. 42 do CPM como excludente autônoma.

O parágrafo único do art. 42 do CPM prevê que não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, em perigo iminente ou calamidade, compele subalternos por meios violentos a executar serviços e manobras urgentes e indispensáveis à salvação comum. É uma excludente específica da caserna, sem nome próprio.

Análise das alternativas

A: o estado de necessidade exige perigo atual, não apenas iminente, e a inexigibilidade é requisito de outra figura. C: o CPM adota a teoria diferenciadora, com estado de necessidade exculpante (art. 39) e justificante (art. 43). D: a legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente, e o mero temor não basta. E: o consentimento na lesão leve não é afirmado como regra pelo STM.

Referência: CPM, arts. 39, 42, parágrafo único, e 43.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Provas Tipo A, quadro DIREITO