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Resolução comentada
Parágrafo único do art. 42 do CPM como excludente autônoma.
O parágrafo único do art. 42 do CPM prevê que não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, em perigo iminente ou calamidade, compele subalternos por meios violentos a executar serviços e manobras urgentes e indispensáveis à salvação comum. É uma excludente específica da caserna, sem nome próprio.
Análise das alternativas
A: o estado de necessidade exige perigo atual, não apenas iminente, e a inexigibilidade é requisito de outra figura. C: o CPM adota a teoria diferenciadora, com estado de necessidade exculpante (art. 39) e justificante (art. 43). D: a legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente, e o mero temor não basta. E: o consentimento na lesão leve não é afirmado como regra pelo STM.
Referência: CPM, arts. 39, 42, parágrafo único, e 43.
Resolução comentada do VaiConcursos.