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TEXTO II
AÇAÍ Poético
(Roseane Namastê)
Alimentas meus desejos despertos
Suprindo ânsias: de ti, de poesia
Por isso a ti oferto meus versos
Quero dizer da tua inegável magia...
Tua cor, ah como atrai
Linda, forte, vibrante
Vinho vivo, cor alegre
AÇAÍ, que cor marcante...
E a textura? Cremosa!
Sumo grosso, consistente!
Sorvo-te, te como, contente
Fruta esperta e formosa...
Teus caroços são lindos
Gostosa tua polpa é
A população nutrindo
De qualquer jeito é bem-vindo!
Aqui no Norte te deliciamos
Com peixe frito, carne-seca
Pirarucu, camarão, degustamos
Farinhas d’água ou tapioca, cá estamos!
Teu sorvete é divino, especial
Lá no Sudeste é só sucesso
Mas bom mesmo é te ter puro
Depois atar a rede, no quintal!
Confesso por ti meu gosto
Aos teus atrativos entrego-me
É fruto de mil encantos
Sou louca por ti, não nego!
AÇAÍ, fruta imensamente rica
Alimento, sabores e alegrias
Do povo, a fome sacias
Quem te toma por aqui fica!
(Texto adaptado) Disponível em: <https://www.recantodasletras.com.br/poesias-regionais/1756014>. Acesso em: 1º set. 2020.
Quanto à colocação do pronome oblíquo, conforme a norma padrão da língua, estão corretas as seguintes construções, EXCETO:
Resolução comentada
"te como" inicia oração sem fator de próclise, o que contraria a norma culta.
A questão pede a construção incorreta. Em "Sorvo-te, te como", a segunda oração começa com o pronome átono, sem palavra atrativa. Pela norma padrão, o pronome não inicia oração e deveria vir em ênclise ("como-te"). Nas demais há adequação: ênclise em verbo no início de oração ("Sorvo-te", "entrego-me") e próclise com palavra atrativa ("Quem te toma").
Análise das alternativas
A) "Sorvo-te": verbo no início da oração, ênclise correta. C) "Aqui no Norte te deliciamos": a próclise é aceita porque o adjunto adverbial antecede o verbo. D) "Aos teus atrativos entrego-me": ênclise aceitável, sem fator de próclise. E) "Quem te toma": o pronome "quem" atrai o oblíquo, próclise correta.
Referência: Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise) na gramática normativa.
Resolução comentada do VaiConcursos.