Gabarito disponível
Resolução comentada
Navios com AB acima de 50 que usam óleo devem ter Livro de Registro de Óleo.
A Lei nº 9.966/2000 exige que plataformas e navios com arqueação bruta superior a 50 que transportem óleo ou o utilizem em sua movimentação ou operação portem obrigatoriamente o livro de registro de óleo, aprovado nos termos da MARPOL 73/78.
Análise das alternativas
A) A descarga de substâncias da categoria A é proibida. B) A descarga é proibida em área ecologicamente sensível. C) Esgotos e águas servidas seguem critérios próprios, não os da categoria B. E) A lei prevê exceções, como salvaguarda de vidas humanas e segurança do navio.
Referência: Lei nº 9.966/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.