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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2015

Questão 7 — Legislação Marítima: SOLAS — Dispositivos de Reboque de Emergência

Legislação Marítima SOLAS — Dispositivos de Reboque de Emergência

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2015

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares — Ciências Náuticas (Área de Náutica) — QC-CA · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), deverão ser instalados dispositivos de reboque de emergência nas duas extremidades de todo navio-tanque, desde que este possua, pelo menos, quantas toneladas de porte bruto?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Reboque de emergência é exigido em navios-tanque a partir de 20.000 tpb.

A regra II-1/3-4 do SOLAS exige dispositivos de reboque de emergência, nas duas extremidades, em todos os navios-tanque com porte bruto igual ou superior a 20.000 toneladas.

Análise das alternativas

A, B, C e D) Valores de porte bruto (4.000, 8.000, 12.000 e 16.000) abaixo do limite fixado pela convenção.

Referência: SOLAS, Cap. II-1, Regra 3-4.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito DEnsM CP-QC-CA/FN 2015 — página 2