Gabarito disponível
Resolução comentada
A Resolução CFP 06/2019 faculta o uso de classificações diagnósticas quando necessário.
A Resolução CFP nº 06/2019 permite ao psicólogo citar classificações diagnósticas reconhecidas cientificamente (como CID e DSM) quando necessário para atestar uma condição, especialmente no atestado, sem que isso seja obrigatório. O uso é, portanto, facultativo e justificado pela finalidade do documento.
Análise das alternativas
A) Errada: não há veto ao uso de classificações. B) Errada: a referência não é determinada pelo destinatário ser médico. C) Errada: não é obrigatória em todas as modalidades de documento. D) Errada: a autorização é vinculada à finalidade do documento, e o sigilo dos registros documentais não é o fundamento da regra.
Referência: Resolução CFP nº 06/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.