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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2015

Questão 44 — Controle Externo: Lei Orgânica do TCU — Julgamento de Contas

Controle Externo Lei Orgânica do TCU — Julgamento de Contas

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2015 Superior

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares de Intendentes da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, como as contas serão julgadas quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Julgamento das contas pelo TCU: faltas formais sem dano.

A Lei Orgânica do TCU prevê que as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

Análise das alternativas

A) Regulares: exige expressar a exatidão dos demonstrativos e a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, sem falhas. C, D e E) Irregulares: dependem de omissão no dever de prestar contas, infração à norma legal ou regulamentar, dano ao Erário ou desfalque, ou seja, de faltas mais graves.

Referência: Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), arts. 16 a 18.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-QC-IM/2015 — Ciências Contábeis — página 2