Gabarito disponível
Resolução comentada
Julgamento das contas pelo TCU: faltas formais sem dano.
A Lei Orgânica do TCU prevê que as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
Análise das alternativas
A) Regulares: exige expressar a exatidão dos demonstrativos e a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, sem falhas. C, D e E) Irregulares: dependem de omissão no dever de prestar contas, infração à norma legal ou regulamentar, dano ao Erário ou desfalque, ou seja, de faltas mais graves.
Referência: Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), arts. 16 a 18.
Resolução comentada do VaiConcursos.