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Resolução comentada
Transferência voluntária.
A LRF (art. 25) define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
Análise das alternativas
A) Trata de recursos ao setor privado, regidos por outro artigo da LRF. B e D) Não são categorias da LRF. E) Constitucionais decorrem de determinação da Constituição, o contrário do que o enunciado descreve.
Referência: LRF, Capítulo V (transferências voluntárias)
Resolução comentada do VaiConcursos.