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Resolução comentada
Bens comuns com padrões usuais de mercado licitam-se por pregão, independentemente do valor.
O pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles com padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente por especificações usuais de mercado (art. 6º, XLI, e art. 29 da Lei 14.133/2021). Lápis, canetas, estojos, tesouras e borrachas são bens comuns e, no pregão, o valor estimado é irrelevante para a escolha da modalidade.
Análise das alternativas
A) Incorreta: não há obrigação de fracionar em uma licitação por espécie de produto. B) Incorreta: a tomada de preços foi extinta pela Lei 14.133/2021 e, em todo caso, o valor não define a modalidade. C) Incorreta: a lei exige previsão de recursos orçamentários para a contratação. D) Incorreta: a desistência após a licitação pode gerar dever de indenizar o vencedor conforme as circunstâncias; não há isenção automática. E) Correta.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 6º, XLI, e 29.
Resolução comentada do VaiConcursos.