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Resolução comentada
Inexigibilidade para contratar artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
O art. 74, II, da Lei 14.133/2021 prevê inexigibilidade para contratar profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Há inviabilidade de competição por se tratar de trabalho artístico singular.
Análise das alternativas
A) Incorreta: é hipótese de dispensa (art. 75, que cobre contingentes militares em operações de paz no exterior). B) Incorreta: transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS é hipótese de dispensa. C) Incorreta: a lei exclui serviços de publicidade e divulgação da inexigibilidade por notória especialização. E) Incorreta: o fornecimento de energia elétrica e gás natural é hipótese de dispensa (art. 75).
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 74, II e III, e 75.
Resolução comentada do VaiConcursos.