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Resolução comentada
A União pode criar estatal por relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, mesmo havendo oferta no mercado.
O art. 173 da CF permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A indústria bélica estratégica se enquadra nesse caso, e a existência de oferta externa não impede a criação, pois prevalecem as razões estratégicas.
Análise das alternativas
B) Incorreta: o art. 173, §1º, II, CF sujeita as estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive trabalhistas. C) Incorreta: a CF não adota função socialista da propriedade, e a criação exige lei autorizativa e os requisitos do art. 173. D) Incorreta: não há exigência constitucional de manifestação do Conselho de Defesa Nacional. E) Incorreta: a intervenção direta é permitida nas hipóteses do art. 173.
Referência: CF, art. 173, caput e §1º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.