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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 31 — Direito Constitucional: Ordem Econômica — Exploração Direta de Atividade Econômica pelo Estado

Direito Constitucional Ordem Econômica — Exploração Direta de Atividade Econômica pelo Estado

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Com o objetivo de fomentar a indústria bélica nacional, considerada como essencial à segurança nacional, o governo federal propõe ao Congresso Nacional a criação de sociedade de economia mista com a finalidade de desenvolvimento de nova tecnologia avançada de defesa. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
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Resolução comentada

A União pode criar estatal por relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, mesmo havendo oferta no mercado.

O art. 173 da CF permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A indústria bélica estratégica se enquadra nesse caso, e a existência de oferta externa não impede a criação, pois prevalecem as razões estratégicas.

Análise das alternativas

B) Incorreta: o art. 173, §1º, II, CF sujeita as estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive trabalhistas. C) Incorreta: a CF não adota função socialista da propriedade, e a criação exige lei autorizativa e os requisitos do art. 173. D) Incorreta: não há exigência constitucional de manifestação do Conselho de Defesa Nacional. E) Incorreta: a intervenção direta é permitida nas hipóteses do art. 173.

Referência: CF, art. 173, caput e §1º, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)