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Súmula 416 do STJ: a demora no pagamento da desapropriação não gera indenização complementar além dos juros.
A Súmula 416 do STJ dispõe que pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. Por isso, a alternativa E reproduz corretamente o entendimento sumulado.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a Súmula 157 do STF exige prévia autorização do Presidente da República para desapropriação de empresa de energia elétrica pelos Estados. B) Incorreta: a Súmula 561 do STF admite atualização monetária mesmo quando decorrido mais de um ano entre o cálculo e o pagamento. C) Incorreta: a Súmula 617 do STF manda calcular os honorários sobre a diferença entre indenização e oferta, corrigidas, e não sobre a metade. D) Incorreta: as Súmulas 69 e 70 do STJ fixam os juros compensatórios na desapropriação direta a partir da imissão na posse, e na indireta a partir da ocupação.
Referência: Súmula 416 do STJ; Súmulas 157, 561 e 617 do STF; Súmulas 69 e 70 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.