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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 55 — Direito Internacional dos Conflitos Armados: Convenções de Genebra — Prisioneiros de Guerra

Direito Internacional dos Conflitos Armados Convenções de Genebra — Prisioneiros de Guerra

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Quanto ao tratamento dos prisioneiros de guerra contemplados no Direito de Genebra, é correto afirmar que
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O tratamento dos prisioneiros de guerra está na Terceira Convenção de Genebra.

As quatro Convenções de Genebra de 1949 têm objetos distintos: a I trata dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha, a II dos feridos, enfermos e náufragos no mar, a III dos prisioneiros de guerra e a IV da proteção de civis. Logo, a matéria é da Terceira Convenção.

Análise das alternativas

A) Errada: são quatro convenções (1949), não seis, e só uma trata de prisioneiros de guerra. B) Errada: as Convenções contemplam o tratamento dos prisioneiros. C) Errada: I e II tratam de feridos, enfermos e náufragos. E) Errada: a II trata de forças no mar.

Referência: Convenções de Genebra de 1949, III Convenção.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)