Gabarito disponível
Resolução comentada
Os direitos de soberania sobre a plataforma continental independem de exploração efetiva.
O art. 77 da CNUDM dispõe que os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma são exclusivos: se ele não a explora, ninguém pode fazê-lo sem seu consentimento. Esses direitos não dependem de ocupação, real ou fictícia, nem de proclamação expressa.
Análise das alternativas
A: inclui também organismos vivos pertencentes às espécies sedentárias. C: os direitos independem de ocupação. D: o texto mistura a definição da plataforma com a de margem continental. E: a margem continental não abrange os grandes fundos oceânicos.
Referência: CNUDM, arts. 76 e 77.
Resolução comentada do VaiConcursos.